É alterada, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante, a carreira do pessoal auxiliar de segurança constante dos quadros do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, estabelecida pelo n.º 29.º da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro.
Artigo 1.º — Reestruturação da carreira
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989