- 1 -É criado o Instituto Português de Museus, adiante abreviadamente designado por IPM.
- 2 -O IPM é um serviço público dotado de personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa, com o objectivo de superintender, planear e estabelecer um Sistema Nacional de Museus, visando a coordenação e execução de uma política museológica integrada.
- 3 -O IPM funciona sob tutela do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 09/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1991