Cria o Instituto Português de Museus
Definição
Atribuições
São atribuições do IPM:
Serviços dependentes
Os museus a que se refere a alínea b) do artigo 2.º são os constantes no mapa I anexo a este diploma, bem como os que vierem a ser criados na dependência do IPM ou que para ele forem transferidos e que deverão acrescer àquele mapa.
Órgãos e serviços
Direcção
Conselho administrativo
Conselho Consultivo de Museus
Direcção de Serviços de Museus, Património Móvel e Imaterial
Direcção dos Serviços Administrativos
Regulamento
O modo de funcionamento e organização interna dos serviços do IPM constarão de regulamento a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela cultura.
Receitas
Quadro
O quadro de pessoal do IPM é o constante no mapa II anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
Provimento, ingresso e acesso
Apoio das delegações regionais da Secretaria de Estado da Cultura
Por despacho do membro do Governo responsável pela cultura serão estabelecidas formas de prestação de colaboração ao IPM pelas delegações regionais da Secretaria de Estado da Cultura.
Instituto José de Figueiredo e Escola Superior de Conservação e Restauro
O Instituto José de Figueiredo e a Escola Superior de Conservação e Restauro ficam na dependência do IPM, nos termos do mapa I anexo a este diploma.
Património musical, etnológico e fotográfico
Até criação ou integração no IPM de serviços dependentes que assegurem a gestão do património musical, etnológico e fotográfico, estas áreas serão directamente coordenadas pelo director do IPM.
Extinção de serviços
Transição e transferência do pessoal
Subsistência de concursos e contratos
Os concursos de pessoal, bem como os contratos administrativos de provimento e a termo certo, relativos às instituições constantes do mapa I anexo, mantêm a respectiva validade e eficácia após a entrada em vigor do presente diploma.
Sucessão do IPPC pelo IPM
Legislação revogada
Encargos financeiros
No corrente ano económico os encargos de instalação e funcionamento do IPM, incluindo os respeitantes a pessoal, serão suportados pelas correspondentes verbas do orçamento do Instituto Português do Património Cultural e por verbas do orçamento da Secretaria de Estado da Cultura.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 5 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
(A que se referem os artigos 3.º e 15.º)
Casa-Museu de Anastácio Gonçalves.
Museu do Abade de Baçal.
Museu de Alberto Sampaio.
Museu de Aveiro.
Museu dos Biscainhos.
Museu de Cerâmica.
Museu de Etnologia do Porto.
Museu Etnográfico e Arqueológico do Dr. Joaquim Manso.
Museu de Évora.
Museu de Francisco Tavares Proença Júnior.
Museu de Grão-Vasco.
Museu da Guarda.
Museu de José Malhoa.
Museu de Lamego.
Museu Monográfico de Conímbriga.
Museu Nacional de Arqueologia.
Museu Nacional de Arte Antiga.
Museu Nacional de Arte Contemporânea.
Museu Nacional do Azulejo.
Museu Nacional da Ciência e da Técnica.
Museu Nacional dos Coches.
Museu Nacional de Etnologia.
Museu Nacional de Machado de Castro.
Museu Nacional de Soares dos Reis.
Museu Nacional do Teatro.
Museu Nacional do Traje.
Museu Regional de D. Diogo de Sousa.
Museu da Terra de Miranda.
Instituto José de Figueiredo.
Escola Superior de Conservação e Restauro.
MAPA II
Quadro do pessoal
(ver documento original)