- 1 -À Direcção dos Serviços Administrativos compete, em geral, a execução de todas as tarefas de carácter administrativo.
- 2 -A Direcção dos Serviços Administrativos compreende as seguintes repartições:
- a)A Repartição de Pessoal e de Administração Geral, que dispõe das Secções de Administração de Pessoal e de Administração Geral;
- b)A Repartição de Contabilidade e do Património, que dispõe das Secções de Contabilidade e do Património.
- 3 -Compete, especialmente, à Repartição de Pessoal e de Administração Geral, através das respectivas secções:
- a)Realizar as operações de administração do pessoal;
- b)Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondêancia;
- c)Garantir a organização do arquivo activo e inactivo do IPM, mantendo-o em condições de fácil e rápida consulta;
- d)Assegurar a gestão dos edifícios em que o IPM e os serviços dependentes se encontram instalados, à excepção dos que constituam imóveis classificados dele dependentes, e velar pela sua segurança e manutenção;
- e)Promover as aquisições necessárias ao funcionamento do IPM e serviços dependentes e manter actualizado o inventário;
- f)Compor, imprimir e reproduzir a documentação necessária às actividades do IPM e realizar as actividades necessárias à edição de publicações dos serviços dependentes;
- g)Dar o apoio logístico necessário às actividades das Divisões dos Museus e de Inventário, Classificação e Salvaguarda do Património Móvel e Imaterial respeitantes à promoção de acções de formação.
- 4 -Compete, especialmente, à Repartição de Contabilidade e do Património, através das respectivas secções:
- a)Elaborar a proposta de orçamento e processar todas as despesas do IPM;
- b)Dar o apoio logístico necessário às actividades das Divisões dos Museus e de Inventário, Classificação e Salvaguarda do Património Móvel e Imaterial;
- c)Organizar e manter actualizado no IPM o cadastro dos bens culturais imóveis e móveis dos serviços dependentes, bem como dos demais bens afectos ao IPM e serviços dependentes.
Artigo 9.º — Direcção dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 09/08/1991
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Em vigor desde 09/08/1991