- 1 -...
- a)Anualmente, em função de coeficientes aprovados pelo Governo, nos termos do artigo 32.º, ou por convenção das partes, nos casos previstos na lei;
- b)...
- 2 -...
Artigo 31.º — [...]
Vigente desde: 10/08/1993
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Em vigor desde 10/08/1993