Os vogais aduaneiros permanentes do Conselho Técnico Aduaneiro são equiparados, para efeitos remuneratórios, designadamente remuneração base e suplemento, a directores de serviços.
Artigo 1.º — Conselho Técnico Aduaneiro
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999