Os originais dos documentos devem ser mantidos em arquivo pelo período mínimo de seis meses contados a partir da data de:
- a)Pagamento, no caso de cheques e avisos ou ordens bancárias de pagamento ou de transferência;
- b)Envio aos interessados da advertência a que se refere o n.º 3 do artigo seguinte, no caso de letras e livranças;
- c)Certificação do caixa, no caso de talões de depósito de valores.