Na prossecução das suas atribuições, cabe ao Conselho Nacional:
- a)Pronunciar-se, a solicitação do Ministro do Trabalho e da Solidariedade ou por iniciativa própria, mediante emissão de pareceres, sobre questões relacionadas com a definição e implementação das políticas de solidariedade e segurança social;
- b)Apresentar ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade projectos de diplomas legais e de outras medidas adequadas ao desenvolvimento das políticas mencionadas na alínea anterior;
- c)Formular recomendações relativas ao funcionamento do sistema e concretização dos objectivos que lhe estão associados;
- d)Prosseguir as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.