Determina as atribuições, competências e composição do Conselho Nacional de Solidariedade e Segurança Social e cria a respectiva comissão executiva
Objecto
O presente diploma determina as atribuições, competências e composição do Conselho Nacional de Solidariedade e Segurança Social, doravante designado por Conselho Nacional, e procede à criação da respectiva comissão executiva, em conformidade com o disposto no artigo 88.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.
Natureza e atribuições
Instalações
O Conselho Nacional funciona em instalações do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Competências
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao Conselho Nacional:
Composição
Funcionamento
Competências
Composição
Funcionamento
Articulação
As competências gerais do Conselho Nacional e as competências específicas da respectiva comissão executiva são exercidas de forma articulada e no integral respeito pelas atribuições do Conselho Económico e Social e da Comissão Permanente de Concertação Social.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Paulo José Fernandes Pedroso - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 4 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.