- 1 -As reuniões da comissão executiva têm uma periodicidade mensal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode o presidente do Conselho Nacional ou, pelo menos, dois terços dos seus membros determinar a convocação para reunir em sessão extraordinária.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001