Todas as referências feitas no Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, à Direcção-Geral do Ambiente (DGA), às direcções regionais do ambiente (DRA) e ao Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente consideram-se realizadas à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPPRI) do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, respectivamente.
Artigo 3.º — Actualização de referências
Vigente desde: 06/08/2007
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