- 1 -São atribuições do Núcleo de Organização e Métodos:
- a)Promover os estudos e acções tendentes à melhoria da eficácia da gestão e à racionalização e uniformização dos circuitos administrativos;
- b)Controlar os resultados da aplicação dos estudos e normas elaborados sob sua orientação, em ligação com cada um dos serviços da Direcção-Geral;
- c)Colaborar com os serviços da DGCE nos estudos e medidas tendentes a uma melhoria e eficiência de funcionamento dos serviços.
- 2 -O Núcleo de Organização e Métodos é orientado pelo técnico principal ou de 1.ª classe mais antigo e de grau hierárquico mais elevado.
Artigo 25.º — Atribuições do Núcleo de Organização e Métodos
Vigente desde: 07/09/1978
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Em vigor desde 07/09/1978