O Centro de Documentação e Informação será chefiado por um chefe de divisão.
Artigo 27.º — Estrutura
Vigente desde: 07/09/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1978
O Centro de Documentação e Informação será chefiado por um chefe de divisão.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1978