Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Escolares
Natureza e finalidade
A Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE) é um serviço do Ministério da Habitação e Obras Públicas que tem por finalidade assegurar o estudo, projecto, construção, ampliação, restauro, conservação e apetrechamento dos edifícios escolares de todos os graus e ramos de ensino, das residências de professores e estudantes, das instalações desportivas e culturais dos organismos circum-escolares e de outras instalações compreendidas nos planos de construções escolares aprovados pelo Governo.
Atribuições
Estrutura geral
A) Serviços executivos:
B) Serviços de apoio:
Conceito
O director-geral é o órgão que dirige a DGCE, de harmonia com a orientação definida superiormente.
Competência
Conceito
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do director-geral, tendo ainda por missão coordenar o cumprimento das decisões tomadas.
Constituição
O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
Competência
Compete ao Conselho Consultivo:
Funcionamento
Atribuições
São atribuições da Direcção de Estudos e Projectos:
Estrutura
A Direcção de Estudos e Projectos compreende:
Atribuições da Divisão de Estudos
São atribuições específicas da Divisão de Estudos:
Atribuições da Divisão de Projectos
São atribuições específicas da Divisão de Projectos:
Atribuições da Divisão de Instalações Técnicas
São atribuições específicas da Divisão de Instalações Técnicas:
Atribuições
Estrutura
O Gabinete para as Instalações do Ensino Superior será dirigido por um director de serviços, coadjuvado por um chefe de divisão, que, com uma equipa permanente de pessoal qualificado, apoiada por um núcleo de secretariado, desempenhará as suas tarefas, designadamente no campo de projectos e assistência técnica às obras, orientando e coordenando órgãos e grupos de trabalho ad hoc, a constituir para cada programa concreto, no âmbito da DGCE ou com recurso a gabinetes exteriores.
Atribuições
Estrutura
O Gabinete de Planeamento e Contrôle integrará os seguintes órgãos:
Atribuições da Divisão de Planeamento e Contrôle
São atribuições específicas da Divisão de Planeamento e Contrôle:
Atribuições do Centro de Informação e Estatística
Atribuições
São atribuições genéricas da Direcção dos Serviços de Administração:
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Administração compreende:
A) Divisão de Pessoal, com:
B) Repartição dos Serviços Administrativos, com:
C) Núcleo de Organização e Métodos.
Atribuições da Divisão de Pessoal
São atribuições da Divisão de Pessoal:
Atribuições da Repartição dos Serviços Administrativos
São atribuições da Repartição dos Serviços Administrativos:
Atribuições do Núcleo de Organização e Métodos
Atribuições
São atribuições do Centro de Documentação e Informação:
Estrutura
O Centro de Documentação e Informação será chefiado por um chefe de divisão.
Atribuições
São atribuições da Assessoria Jurídica:
Natureza e finalidade
As direcções de serviços regionais de construções escolares são os serviços de estudo e de execução, a nível regional, da DGCE, tendo por finalidade dotar a sua região com instalações escolares de acordo com as necessidades e os recursos disponíveis.
Atribuições
São atribuições da direcção dos serviços regionais de construções escolares:
Estrutura
Regime jurídico
Ao pessoal da DGCE aplica-se o disposto no presente diploma, no diploma sobre regime de pessoal dos serviços do Ministério e nas leis gerais da função pública que forem aplicáveis.
Quadros de pessoal
São aprovados os quadros de pessoal anexos a este diploma e que dele fazem parte integrante.
Primeiro preenchimento dos lugares do quadro
O primeiro preenchimento dos lugares de pessoal técnico superior, técnico, técnico auxiliar, administrativo e auxiliar do quadro aprovado por este diploma será feito:
Estrutura
Regulamentação deste diploma
As atribuições das secções e outra regulamentação interna dos serviços poderão ser feitas por despacho do director-geral.
Encargos com a execução do diploma
Os encargos emergentes da publicação deste diploma serão custeados no corrente ano por conta das dotações do orçamento da DGCE em execução, consignadas ao pagamento de despesas com pessoal, sem prejuízo das necessárias correcções a que houver lugar.
Resoluções de dúvidas
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa e, quando envolver aumento de despesas, do Ministro das Finanças e do Plano.
Legislação revogada
São expressamente revogados os Decretos-Leis n.os 49169, de 5 de Agosto de 1969, e 234/73, de 14 de Maio.
Entrada em vigor do diploma
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado em 16 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
MAPA ANEXO
Quadro e vencimentos do pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares
(ver documento original)
O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro das Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.