São atribuições da direcção dos serviços regionais de construções escolares:
- a)Colaborar com as entidades competentes nas actividades ligadas ao planeamento e administração da região, designadamente as autarquias regionais e locais e os departamentos competentes do MEC;
- b)Colaborar na preparação dos programas anuais e plurianuais de construção, ampliação, beneficiação e conservação de instalações escolares;
- c)Participar nas acções tendentes à selecção e obtenção de terrenos adequados à realização dos emprendimentos escolares;
- d)Elaborar e adaptar projectos de instalações escolares, de acordo com as orientações, estudos e normas dimanados dos serviços centrais da DGCE;
- e)Realizar os actos necessários à adjudicação dos empreendimentos no âmbito das suas atribuições, na medida em que a descentralização em curso o possibilite;
- f)Fiscalizar e controlar a execução de empreendimentos nos seus aspectos físicos e financeiros em colaboração com os serviços centrais;
- g)Executar, de uma forma geral, todas as tarefas do âmbito das atribuições da DGCE que requeiram análise e actuação a nível regional ou local, ou que expressamente lhe tenham sido delegadas.