Os encargos emergentes da publicação deste diploma serão custeados no corrente ano por conta das dotações do orçamento da DGCE em execução, consignadas ao pagamento de despesas com pessoal, sem prejuízo das necessárias correcções a que houver lugar.
Artigo 37.º — Encargos com a execução do diploma
Vigente desde: 07/09/1978
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Em vigor desde 07/09/1978