Compete ao conselho administrativo a gestão financeira da Provedoria de Justiça e, em especial:
- a)Dar parecer sobre o orçamento anual e os orçamentos suplementares;
- b)Dar parecer sobre a legalidade das despesas, quando o provedor de Justiça assim o entender;
- c)Fiscalizar a execução dos orçamentos;
- d)Fiscalizar a contabilidade, sendo da sua responsabilidade as respectivas contas;
- e)Dar parecer e submeter à apreciação do Tribunal de Contas a conta de gerência referente às despesas efectuadas até 31 de Dezembro do ano anterior;
- f)Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno.