O provedor de Justiça aprovará, por despacho, os modelos do cartão de identificação de coordenadores e assessores, bem como o do restante pessoal em serviço na Provedoria de Justiça, incluindo o do seu gabinete.
Artigo 34.º — Cartões de identificação
Vigente desde: 11/08/1993
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Em vigor desde 11/08/1993