Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça
Objectivos
A Provedoria de Justiça tem por finalidade prestar o apoio técnico e administrativo necessário à realização das atribuições do provedor de Justiça definidas no respectivo estatuto.
Natureza da instituição e conselho administrativo
Provedores-adjuntos
Secretário-geral
Serviços da Provedoria de Justiça
São serviços da Provedoria de Justiça a Assessoria e a Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo.
Assessoria
Competência dos coordenadores
Os coordenadores coadjuvam o provedor de Justiça, cabendo-lhes, em especial, por determinação e sob orientação deste:
Competência dos assessores
Os assessores coadjuvam o provedor de Justiça, cabendo-lhes, em especial, por determinação e sob orientação deste:
Garantia de autoridade
Competência da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo assegura o apoio técnico e administrativo ao provedor de Justiça e seu gabinete e à Provedoria de Justiça, em geral, competindo-lhe especialmente:
Estrutura da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
Divisão de Documentação
À Divisão de Documentação compete, em especial:
Divisão de Informação e Relações Públicas
À Divisão de Informação e Relações Públicas compete, em especial:
Repartição Administrativa
Núcleo de Informática
Compete ao Núcleo de Informática, em especial:
Secção de Contabilidade, Património e Economato
À Secção de Contabilidade, Património e Economato compete, em especial:
Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo
À Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo compete, em especial:
Secção de Processos
À Secção de Processos compete, em especial:
Competência do conselho administrativo
Compete ao conselho administrativo a gestão financeira da Provedoria de Justiça e, em especial:
Composição do conselho administrativo
Receitas da Provedoria de Justiça
Constituem receitas da Provedoria de Justiça:
Encargos da Provedoria
Constituem encargos da Provedoria de Justiça as despesas a realizar com a sua instalação e funcionamento e quaisquer outras que sejam necessárias para assegurar a realização das suas atribuições.
Orçamento da Provedoria
Autorização de despesas
Assinatura de documentos
Remuneração ao delegado
O membro do conselho administrativo referido no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), terá direito, por cada sessão, a um suplemento de montante a fixar por despacho do provedor de Justiça.
Quadro do pessoal
A Provedoria de Justiça dispõe do pessoal constante do quadro anexo ao presente diploma.
Coordenadores e assessores
Isenção de horário de trabalho
Remunerações de coordenadores e assessores
Estatuto do pessoal
Operadores de reprografia
O recrutamento para a categoria de operador de reprografia é feito de entre pessoas habilitadas com a escolaridade obrigatória, processando-se a progressão na respectiva escala indiciária nos termos definidos na lei para as carreiras horizontais.
Serviços sociais
Cartões de identificação
O provedor de Justiça aprovará, por despacho, os modelos do cartão de identificação de coordenadores e assessores, bem como o do restante pessoal em serviço na Provedoria de Justiça, incluindo o do seu gabinete.
Requisição e destacamento
A requisição e o destacamento de funcionários e agentes para o exercício de funções na Provedoria de Justiça efectua-se nos termos da lei geral.
Regras de transição
Provimentos actuais
Norma revogatória
São revogados a Lei n.º 10/78, de 2 de Março, o Decreto-Lei n.º 314/88, de 8 de Setembro, o artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 36/90, de 27 de Novembro, e a Portaria n.º 73/92, de 5 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 21 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal
(ver documento original)