- 1 -Os lugares do quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/88, de 8 de Setembro, na parte respeitante ao grupo aí designado como pessoal técnico superior da área funcional da assessoria do provedor de Justiça, serão extintos à medida que vagarem.
- 2 -Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 36/90, de 27 de Novembro, com excepção do seu artigo 1.º, até à total extinção dos lugares do quadro a que se refere o número anterior.
- 3 -Os actuais assessores e assessores principais, providos mediante nomeação definitiva, mantêm esta situação no quadro referido no n.º 1.
Artigo 37.º — Provimentos actuais
Vigente desde: 11/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1993