Os coordenadores coadjuvam o provedor de Justiça, cabendo-lhes, em especial, por determinação e sob orientação deste:
- a)Dirigir a actividade da Assessoria;
- b)Distribuir os processos, dirigir e acompanhar a respectiva instrução;
- c)Estabelecer com os organismos da Administração Pública e das entidades congéneres, nacionais, estrangeiras e internacionais as relações necessárias à instrução dos processos;
- d)Submeter a despacho as propostas finais para a resolução dos processos;
- e)Realizar as visitas referidas na Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, ou participar nelas;
- f)Exercer as demais funções definidas na lei.