Às APD pode ser concedido o estatuto de pessoa colectiva de mera utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 467/77, de 7 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António José Martins Seguro.
Promulgado em 19 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.