Estabelece o novo regime jurídico dos bilhetes do Tesouro
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico dos bilhetes do Tesouro.
Noção
Os bilhetes do Tesouro são valores escriturais representativos de empréstimos de curto prazo da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal.
Valor nominal
Salvo deliberação em contrário do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público, o valor nominal unitário dos bilhetes do Tesouro corresponde à mais pequena subunidade da moeda com curso legal em Portugal.
Características e regras de emissão
Colocação
A colocação de bilhetes do Tesouro pode ser directa ou indirecta, realizando-se por leilão ou por oferta de subscrição limitada a uma, algumas ou a um consórcio de instituições financeiras.
Amortização
Os bilhetes do Tesouro são amortizados na respectiva data de vencimento, sendo reembolsados pelo seu valor nominal.
Instruções
Articulação com o Banco de Portugal
O Instituto de Gestão do Crédito Público pode celebrar protocolos com o Banco de Portugal que tenham por objecto a articulação dos mecanismos de emissão, transmissão e amortização dos bilhetes do Tesouro com a política monetária e com o funcionamento do mercado monetário.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em conselho de 30 de Julho de 1998. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 7 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.