- 1 -O Instituto de Gestão do Crédito Público regula o processo de emissão e colocação dos bilhetes do Tesouro, cabendo-lhe, designadamente, fixar critérios de acesso ao mercado primário desses bilhetes e divulgar uma lista de entidades que preencham tais critérios.
- 2 -Compete igualmente ao Instituto de Gestão do Crédito Público definir o regime de registo, liquidação e transmissão dos bilhetes do Tesouro.
- 3 -A competência prevista nos números anteriores exerce-se através de instruções a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 7.º — Instruções
Vigente desde: 17/09/1998
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Em vigor desde 17/09/1998