- 1 -Os bilhetes do Tesouro são emitidos por prazos, até um ano, definidos pelo Instituto de Gestão do Crédito Público.
- 2 -A emissão dos bilhetes do Tesouro efectua-se a desconto e os juros são pagos por dedução no seu valor nominal.
- 3 -São fungíveis entre si os bilhetes do Tesouro que apresentem a mesma data de vencimento.
Artigo 4.º — Características e regras de emissão
Vigente desde: 17/09/1998
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Em vigor desde 17/09/1998