- 1 -À Direcção de Serviços de Administração incumbe:
- a)Propor medidas de gestão de recursos humanos e assegurar a sua execução;
- b)Elaborar, em articulação com os serviços, o plano de formação;
- c)Participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e selecção de pessoal e assegurar o apoio necessário aos júris dos concursos;
- d)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- e)Manter actualizado o cadastro individual do pessoal;
- f)Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;
- g)Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
- h)Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;
- i)Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;
- j)Elaborar o balanço social;
- l)Participar na concepção de sistemas de gestão documental e propor normas para a sua aplicação;
- m)Realizar as operações de recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência e documentação recebida, bem como assegurar a sua expedição;
- n)Organizar, armazenar em suporte adequado, preservar e manter operacional o sistema de arquivo documental;
- o)Assegurar a consulta e acesso aos documentos processuais armazenados em arquivo e garantir a recuperação da informação documental arquivada;
- p)Avaliar, seleccionar e eliminar os documentos, de acordo com a legislação em vigor;
- q)Organizar e manter o arquivo histórico em conformidade com as normas arquivísticas nacionais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração integra:
- a)A Divisão de Recursos Humanos, à qual incumbe assegurar as competências descritas nas alíneas a) a j) do n.º 1;
- b)A Divisão de Gestão Documental, à qual incumbe assegurar as competências descritas nas alíneas l) a q) do n.º 1.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999