- 1 -O funcionamento da Direcção-Geral assenta na estrutura definida no presente diploma e orienta-se por um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos seus objectivos, ao controlo sistemático dos seus resultados e à avaliação contínua do seu desempenho.
- 2 -Constituem instrumentos de gestão da ADSE:
- a)Os planos de actividades anuais;
- b)O orçamento anual, articulado com o plano de actividades;
- c)Uma contabilidade analítica ou por actividades;
- d)Os planos de formação;
- e)Os planos de modernização;
- f)O relatório de actividades.
- 3 -Para a execução de acções específicas de auditoria interna ou para a realização de trabalhos excepcionais de natureza transitória, devidamente fundamentados e autorizados pelo membro do Governo competente, poderão ser constituídas na ADSE, por despacho do director-geral, equipas de trabalho.
Artigo 19.º — Princípios e instrumentos de gestão
Vigente desde: 26/07/1999
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