Ficam revogados, na parte aplicável aos transportes de mercadorias, o Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro, o Decreto n.º 45/72, de 5 de Fevereiro, e portarias regulamentares, salvo as disposições relativas ao regime fiscal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.