A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma é da competência da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP).
Artigo 13.º — Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 12/02/2003
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Em vigor desde 12/02/2003