- 1 -O presente diploma define o regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial.
- 2 -A protecção na eventualidade doença realiza-se mediante a atribuição de prestações destinadas a compensar a perda de remuneração presumida, em consequência de incapacidade temporária para o trabalho.
Artigo 1.º — Natureza e objectivo
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