- 1 -O pagamento das prestações aos trabalhadores independentes e aos beneficiários do regime de inscrição facultativa depende de se encontrar regularizada a respetiva situação contributiva nas condições previstas nos artigos 217.º e 219.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 40.º — Condição especial de pagamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023
Decreto-Lei n.º 53/2018 - 1.ª Série(02/07/2018)
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