Artigo 40.º
Condição especial de pagamento
Redação registada como em vigor em 06/07/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pagamento das prestações aos trabalhadores independentes e aos beneficiários do regime de inscrição facultativa depende de se encontrar regularizada a respetiva situação contributiva nas condições previstas nos artigos 217.º e 219.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)