- 1 -Cada unidade funcional tem um coordenador.
- 2 -Ao coordenador da unidade funcional compete, designadamente:
- a)Programar as actividades da unidade, elaborando o plano anual de acção com a respectiva dotação orçamental previsional;
- b)Assegurar o funcionamento eficiente da unidade e o cumprimento dos objectivos programados, promovendo e incentivando a participação dos profissionais na gestão da unidade e a intercooperação com as diferentes unidades funcionais existentes no centro de saúde e no ACES;
- c)Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua, controlando e avaliando sistematicamente o desempenho da unidade;
- d)Promover, ouvindo os profissionais da unidade, a consolidação das boas práticas na prescrição e a observância das mesmas;
- e)Elaborar o regulamento interno da unidade e propô-lo, para aprovação, ao director executivo;
- f)Elaborar o relatório anual de actividades;
- g)Representar a unidade perante o director executivo.
Artigo 14.º — Coordenação das unidades funcionais
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Versão 2
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Original
Em vigor de 22/02/2008 a 04/08/2022