Artigo 32.º
Competência
Redação registada como em vigor em 22/02/2008.
Esta redação foi substituída em 04/02/2019. Ver a versão consolidada
Compete designadamente ao conselho da comunidade:
- a)Dar parecer sobre os planos plurianuais e anuais de actividades do ACES e respectivos orçamentos, antes de serem aprovados;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividade, podendo para isso obter do director executivo do ACES as informações necessárias;
- c)Alertar o director executivo para factos reveladores de deficiências graves na prestação de cuidados de saúde;
- d)Dar parecer sobre o relatório anual de actividades e a conta de gerência, apresentados pelo director executivo;
- e)Assegurar a articulação do ACES, em matérias de saúde, com os municípios da sua área geográfica;
- f)Propor acções de educação e promoção da saúde e de combate à doença a realizar pelo ACES em parceria com os municípios e demais instituições representadas no conselho da comunidade;
- g)Dinamizar associações e redes de utentes promotoras de equipas de voluntariado.