Compete designadamente ao conselho da comunidade:
- a)Dar parecer sobre os planos plurianuais e anuais de actividades do ACES e respectivos orçamentos, antes de serem aprovados;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividade, podendo para isso obter do director executivo do ACES as informações necessárias;
- c)Propor à administração regional de saúde alterações ao número e localização das unidades funcionais do ACES;
- d)Alertar o director executivo para factos reveladores de deficiências graves na prestação de cuidados de saúde;
- e)Dar parecer sobre o relatório anual de actividades e a conta de gerência, apresentados pelo director executivo;
- f)Assegurar a articulação do ACES, em matérias de saúde, com os municípios da sua área geográfica;
- g)Propor à administração regional de saúde alterações ao horário de funcionamento das unidades funcionais dos ACES;
- h)Dar parecer sobre a avaliação do desempenho das unidades funcionais e de serviços de apoio;
- i)Propor acções de educação e promoção da saúde e de combate à doença a realizar pelo ACES em parceria com os municípios e demais instituições representadas no conselho da comunidade;
- j)Apresentar proposta e dar parecer sobre as necessidades de formação específica dos funcionários dos ACES, no que concerne aos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional;
- k)Dinamizar associações e redes de utentes promotoras de equipas de voluntariado.