Artigo 33.º
Presidente
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- 1 -O presidente é indicado pelas câmaras municipais da área de actuação do ACES.
- 2 -Ao presidente compete especialmente:
- a)Representar o conselho da comunidade;
- b)Convocar e dirigir as reuniões;
- c)Assegurar a ligação do conselho da comunidade aos outros órgãos do ACES, especialmente ao director executivo.