- 1 -O presidente é indicado pelas câmaras municipais da área de actuação do ACES.
- 2 -Ao presidente compete especialmente:
- a)Representar o conselho da comunidade;
- b)Convocar e dirigir as reuniões;
- c)Assegurar a ligação do conselho da comunidade aos outros órgãos do ACES, especialmente ao director executivo.
Artigo 33.º — Presidente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 22/02/2008 a 04/08/2022