Artigo 34.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 22/02/2008.
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- 1 -O conselho da comunidade reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos.
- 3 -O conselho da comunidade reúne-se em instalações indicadas pelo director executivo do ACES, que presta o demais apoio logístico.