Artigo 35.º
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- 1 -Nos ACES funcionam, na dependência do director executivo, os seguintes serviços de apoio:
- a)Unidade de apoio à gestão;
- b)Gabinete do cidadão.
- 2 -Nos ACES funciona ainda a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente, na dependência do conselho clínico.