As comissões de serviço dos actuais directores de centros de saúde cessam no momento da tomada de posse do director executivo do ACES que integre tais centros.
Artigo 40.º — Cessação de comissões de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/11/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/11/2012
Decreto-Lei n.º 253/2012 - 1.ª Série(27/11/2012)
Original
Em vigor de 22/02/2008 a 27/11/2012