Artigo 40.º
Cessação de comissões de serviço
Redação registada como em vigor em 22/02/2008.
Esta redação foi substituída em 28/11/2012. Ver a versão consolidada
As comissões de serviço dos actuais directores de centros de saúde cessam no momento da tomada de posse do director executivo do ACES que integre tais centros.