Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.º-BUnidades de cuidados na comunidade criadas por municípios

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/08/2022

Aditado

Versão 1

Em vigor de 19/10/2015 a 04/08/2022

Decreto-Lei n.º 239/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)