Artigo 42.º-B
Unidades de cuidados na comunidade criadas por municípios
Redação registada como em vigor em 19/10/2015.
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Nas UCC criadas pelos municípios ao abrigo do presente decreto-lei, as competências atribuídas ao diretor executivo nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º e nas alíneas c) a f) do n.º 1 do artigo 17.º cabem ao presidente da câmara municipal respetiva.