O presente decreto-lei procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, adiante designada como Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ), nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 171.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 184.º da referida lei.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/01/2009
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Em vigor desde 28/01/2009