Compete à secção de serviço externo:
- a)Receber e registar os papéis que lhe sejam remetidos para execução de serviço externo;
- b)Diligenciar pelo cumprimento do serviço externo que lhe seja cometido;
- c)Devolver, registando, os papéis, após cumprimento do serviço;
- d)Assegurar a prática dos actos de serviço externo atribuídos ao oficial de justiça enquanto agente de execução;
- e)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.