- 1 -Os escrivães de direito e os técnicos de justiça principais são titulares da secção ou do serviço para o qual foram nomeados.
- 2 -Os restantes funcionários de justiça são distribuídos, respeitados os quadros de pessoal, conforme os casos, pelo presidente do tribunal ou pelo magistrado do Ministério Público coordenador, ouvidos os funcionários interessados.
Artigo 34.º — Distribuição do pessoal
Vigente desde: 28/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2009