- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 14 de Abril de 2009.
- 2 -O disposto no artigo 49.º do presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 21 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
MAPA I
Quadro de juízes dos tribunais da Relação
Relação de Coimbra
Quadro de juízes: 57.
Relação de Évora
Quadro de juízes: 42.
Relação de Faro
Quadro de juízes: 12.
Relação de Guimarães
Quadro de juízes: 36.
Relação de Lisboa
Quadro de juízes: 133.
Relação do Porto
Quadro de juízes: 88.
Artigo 51.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 28/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2009