O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Augusto Ernesto Santos Silva - Rui Carlos Pereira - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 16 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Republicação do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro