A organização interna, o regime de acesso aos cursos e estágios, bem como os elementos de heráldica, símbolos, modelos de diplomas e prémios do IESM são definidos mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMGFA, ouvido o director do IESM.
Artigo 24.º — Regulamentação
Vigente desde: 31/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2010