- 1 -A criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos bem como a aprovação e modificação das estruturas curriculares dos respectivos planos de estudos estão sujeitas a aprovação por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMGFA, ouvidos o conselho de chefes de estado-maior (CCEM), o conselho do ensino superior militar (CESM) e o director, o conselho científico e o conselho pedagógico do IESM.
- 2 -Os planos de estudos prevêem necessariamente uma componente formativa comum aos três ramos das Forças Armadas, uma componente formativa específica de cada ramo e uma componente formativa conjunta.
- 3 -Os ciclos de estudos do IESM estão sujeitos a acreditação nos termos fixados pelo título III do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 4.º — Ciclos e planos de estudos
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010